Tema de bastante polêmica, o direito à visitas de animais de estimação após a separação foi assegurado pelo STJ em julgamento do REsp 1.713.167. O relator indicou em seu voto que mesmo sendo considerado como “coisa” pelo CC, devem ser preservados os laços afetivos entre dono e cão.
Ainda foram apresentadas pesquisas sobre o número de animais de estimação na família brasileira, divórcios e litígios envolvendo questões com o bichinho de estimação, que hoje são tidos como verdadeiros membros da família.
Contrário ao direito de visita, houveram dois votos, um apontando que não existe lei que regulamenta a materia e o segundo que defendeu a tese de que não poderia ser aplicado ao caso disposições legais entre pais e filhos.
O precedente certamente é uma vitória aos cônjuges que se separam e muitas vezes se deparam com a incomoda situação, assim como ao animal que poderá desfrutar do carinho de seus donos independente da separação.